CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGEM PELA GBV Turismo.

 

Como Contratada, a empresa GBV Turismo Agência de Viagens e Serviços - Mei cnpj 32.585.823/0001-12, declara abaixo as condições gerais para aquisição de viagem, as quais todo passageiro inscrito e agentes de viagens vendedores deverão estar cientes no ato da compra ou venda das nossas viagens.

 

  1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não serem a mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas condições gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado na execução do contrato.
  2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa de viagem.
  3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - Não estarão incluídas no preço do pacote, despesas como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró- turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
    1. - Exceto se expressamente mencionado no voucher, passeio opcional não está incluso no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução.
  4. DOS DADOS PESSOAIS INFORMADOS– O CONTRATANTE é responsável por si e pelas demais pessoas, para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações, como nome completo, endereço, RG etc. Alterações de dados pessoais poderão ocasionar aplicações de multas e até mesmo o cancelamento do bilhete aéreo emitido, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE todos esses encargos.
  5. DA ASSISTÊNCIA MÉDICA - Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos. A CONTRATADA orienta para que os titulares de seguro saúde ou assistência médica levem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
  6. DA INSCRIÇÃO NA VIAGEM – A inscrição do cliente na viagem somente será aceita mediante disponibilidade de vagas e do recebimento integral do pagamento referente ao valor total da excursão, podendo ser pago à vista ou parcelado nos cartões de crédito aceitos pela CONTRATADA, ou através dos cheques pré datados e boletos.
  7. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - Só será permitido o embarque para viagem mediante a quitaçao total do pacote contratado em até 2 dias antes da realizaçao da viagem contratada.
    1. - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO fica ciente de que, se houver inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando-se às penalidades aplicadas pelos fornecedores.
  8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA - A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, como transporte, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.
  9. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS - A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
    1. - Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
      1. - Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
      2. - Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
      3. - Com 20 (vinte) até 01 (um) dia: 30% (trinta por cento);
      4. – Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início dos serviços, será cobrado 40% (Cinquenta por cento).
      5. - Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
      6. – Tanto para as viagens rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
    2. – Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
  10. DO CANCELAMENTO DA VIAGEM OU PACOTE PELA CONTRATADA –
    1. - Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 7 (sete) dias. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a realização de outra viagem nessa mesma ocasião ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma dessas possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.
    2. - Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis, companhias aéreas e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
  11. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS - O CONTRATANTE fica ciente de que no pacote turístico por ele contratado poderá ocorrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.
  12. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DE PASSAGEIRO - O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos
  13. ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO-
    1. - Algumas alterações podem ocorrer nos vôos contratados, como mudança de companhias aéreas, horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida quanto na volta), nos equipamentos, podendo passar de vôo regular para fretado, ou ainda, de vôo fretado para regular, inclusive nos aeroportos de origem e destino que poderão mudar para aeroportos alternativos. No caso de, por motivos técnicos, operacionais ou decorrentes das condições do tempo, o vôo não se iniciar, aplicar-se-ão as disposições legais pertinentes, descritas nos parágrafos seguintes.
      1. - Quando o vôo for fretado, não se recomenda ao turista a utilização desse serviço para realizar atividades comerciais, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada quanto da partida, podem ser alterados.
    2. - Quando não for possível o pouso da aeronave no aeroporto de destino por fechamento ou impedimento, a aeronave pousará em outro, podendo ocorrer o traslado por outra forma de transporte. A CONTRATADA, na qualidade de intermediária, garante a contratação de empresa aérea para execução da programação turística ou parte dela, tendo a companhia aérea responsabilidade por seus atos. O CONTRATANTE está ciente de que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora.

 

    1. - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO está ciente de que, de acordo com as normas técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC é considerado tolerável atraso de até 4 horas nos embarques. Se observado atraso superior, é facultada ao passageiro, mediante contato com a empresa de transporte contratada, a escolha de remanejamento e recolocação (endosso do bilhete) para outra empresa ou devolução do valor pago, correndo por conta exclusiva da empresa transportadora qualquer despesa proveniente de hospedagem, locomoção e alimentação.
    2. – As tarifas aéreas utilizadas como base de cálculo dos serviços com intermediação da CONTRATADA podem ou não dar direito ao acumulo de milhas nos planos de fidelidade das companhias aéreas. O direito ao acúmulo de milhas deverá ser verificado no momento de aquisição do pacote de viagem.
  1. ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO- A CONTRATADA somente intermedeia a contratação de empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviço, proprietárias de ônibus, minivans, microônibus etc, todos de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis regulamentadas pela ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre e pela Astesp, incluída a obrigatória cobertura de seguros.
  2. DAS BAGAGENS -
    1. - A bagagem e demais itens pessoais do CONTRATANTE não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por sua própria conta e risco, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados  quando este serviço existir. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.
    2. - LIMITES DE BAGAGEM. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. Em geral, as transportadoras nos voos nacionais, permitem ao passageiro o transporte de bagagem com peso até 20 quilos e, nos voos internacionais, permitem o transporte de bagagem com peso em torno de 30 quilos. Em se tratando de cruzeiros marítimos o limite permitido é de duas malas por passageiro, sem limite de peso. Em transporte rodoviário, é permitido a cada passageiro portar uma mala pesando, no máximo, 23 (vinte e três) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno, localizado acima dos assentos dos ônibus, para bagagem de mão. O excesso de bagagem, o que geralmente ocorre nas excursões de longo percurso, deverá ser despachado em empresas credenciadas para esse fim, correndo as despesas por conta exclusiva dos passageiros É obrigação identificar as bagagens por etiquetas ou notas fiscais de compra, tanto as de mão como pelos volumes, no percurso do roteiro programado. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
  3. DO EMBARQUE E DA DOCUMENTAÇÃO - O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para o embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da CONTRATADA que estará presente na ocasião, fornecendo a este os documentos expedidos  (voucher e/ou ordem de serviço), onde estará indicado o nome do passageiro, bem como todos os serviços incluídos no pacote turístico adquirido.
    1. - O CONTRATANTE é responsável por portar todos os documentos necessários à viagem, devendo providenciar, a título exemplificativo, o seguinte: para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de RG original em bom estado, com data de emissão inferior a dez anos. Para viagens internacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessário passaporte válido, RG original em bom estado, com data de emissão inferior a dez anos e, se, for o caso, visto consular, de acordo com o país visitado. Para embarque de menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessário autorização por escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e reconhecida a assinatura por autenticidade ou semelhança.

 

Certidão de nascimento não é documento válido em viagens nacionais para maiores de doze anos, e não é válido para viagens internacionais mesmo para crianças ou bebês.

    1. - Para hospedagem de menores é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no item 16.1 acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
  1. DA HOSPEDAGEM - Os apartamentos dos hotéis contém, normalmente, duas camas de solteiro, apesar de poder acomodar de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que a CONTRATADA verifique a disponibilidade do hotel, bem como a hipótese de acomodação especial, como berços e afins.
    1. - No caso de haver a possibilidade, por qualquer motivo, de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel previsto para outro de categoria similar ou superior ao contratado.
  2. DA ALIMENTAÇÃO - A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, constando no voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço do pacote (café-da-manhã; meia- pensão; pensão completa ou all inclusive).
    1. - Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE/PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos  extras junto ao hotel ou companhia aérea, se for caso.
  3. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE - Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas.
    1. - Os novos anúncios de pacotes podem conter preços alterados em relação aos pacotes contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao pacote adquirido.